A EMPRESA PODE REDUZIR SALÁRIO?

O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional?.

Outra hipótese de redução salarial, autorizada pela legislação, é a diminuição da jornada de trabalho acompanhada da redução proporcional do salário. Esta pode ser realizada mediante negociação coletiva com o sindicato profissional, ou, individualmente, entre a empresa e o trabalhador.
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Porém, se feita de forma INDIVIDUAL (sem a participação do sindicato), a redução somente será permitida se, de fato, caracterizar uma vantagem para o empregado. Ex: Empregado que cumpre oito horas diárias de trabalho, mas, em virtude de ingressar em curso de nível superior, prefira diminuir sua jornada para conciliar o trabalho com os estudos.
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Ou seja, a redução deve ser justificada por uma vantagem pessoal ao trabalhador, não sendo aceitável a mera alegação de dificuldades financeiras do empregador ou risco de desemprego!

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